TJAL - 8000240-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Moreno de Souza Neto (OAB 20973/AL) Processo 8000240-76.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: J F Empreendimentos Eireli - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Cumpra-se.
Maceió (AL), 28 de fevereiro de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
06/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:38
Decisão Proferida
-
25/03/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 13:08
Decisão Proferida
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31/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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