TJAL - 0708213-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708213-80.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RÉU: B1Pedro Marcelo Lopes dos SantosB0 - R.h Vistos Foi apresentada a resposta a acusação do denunciado Pedro Marcelo Lopes dos Santos, fls. 147.
Insta frisar que a defesa do réu supracitado aduziu que como não há qualquer preliminar a ser arguida no presente momento, deixa-se para realizar a defesa de mérito em momento posterior e mais oportuno para a defesa do mesmo.
O art. 397-A do Código de Processo Penal preconiza que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, bem como quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou já estiver extinta a punibilidade.
Como se verifica na redação do artigo, a absolvição sumária apenas pode ser deferida se uma das hipóteses do dispositivo acima transcrito estiver cabalmente comprovada, não havendo nenhuma margem de dúvida, nem qualquer possibilidade de prolação de sentença condenatória.
No caso, faz-se necessária a colheita de provas a fim de averiguar se os fatos narrados na denúncia são ou não verdadeiros, já que os argumentos até então apresentados pela defesa não elidem de forma definitiva a imputação.
Sendo assim, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, intimando-se o Ministério Público, o réu e seu defensor, bem como as testemunhas de acusação.
Deverá constar no mandado de intimação do réu Pedro Marcelo Lopes dos Santos que poderá comparecer acompanhado de testemunhas, caso tenham interesse.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 05:59
Conclusos para decisão
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25/07/2025 05:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
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09/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708213-80.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Pedro Marcelo Lopes dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor Público da parte Pedro Marcelo Lopes dos Santos, para no prazo legal apresentar resposta à acusação. -
06/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:24
Processo Reativado
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05/08/2024 15:10
Baixa Definitiva
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16/07/2024 16:43
Juntada de Mandado
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16/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 12:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/07/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 11:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 21:17
Juntada de Mandado
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16/05/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 09:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/02/2024 13:55
INCONSISTENTE
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22/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:03
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 12:00
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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22/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 07:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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22/02/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 21:40
Conclusos para despacho
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21/02/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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