TJAL - 0700352-30.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700352-30.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Nilda Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.a.B0 - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - VI, 14, § 1º - I e II e 49 do CPDC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando o demandada BANCO DO BRASIL S/A a devolver à demandante R$ 4.729,86 (quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), consistente no valor indevida e antecipadamente cobrado e descontado do seu salário.
Condeno-o, ainda, a pagar à demandante o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, ludibriando-a em sua boa-fé contratual, celebrando com esta instrumento com cláusulas nebulosas e de difícil execução e, mais grave, descontando antecipadamente a dívida, comprometendo seu salário mensal e inviabilizando sua sobrevivência, o que caracteriza falha grave na prestação do serviço contratado e regiamente adimplido pela demandante.
Tal comportamento constitui método comercial desleal, prática vedada pela legislação consumerista pátria. -
19/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 09:05:39, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700352-30.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilda Maria dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.a. - Vistos, etc.
Considerando que nesta Unidade Judiciárias as audiências ocorrem na modalidade de "conciliação e instrução", inaplicável o disposto no art. 2, § 2º, da Lei nº 9.09/95, uma vez que este possibilita tão somente que a audiência de conciliação ocorra de forma virtual.
Ademais, necessário consignar que a empresa demandada pode, em audiência, ser representada por preposto sem vínculo empregatício, mediante apresentação de carta de preposição, conforme prescrito no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.09/95.
Isto posto, indefiro o requerido, mantendo a audiência designada para o dia 06 de agosto de 2025, às 08:40h., na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento das partes litigantes é obrigatório. -
12/05/2025 21:17
Juntada de Mandado
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12/05/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:33
Decisão Proferida
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12/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700352-30.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilda Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 06 de agosto de 2025, às 8 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
28/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700352-30.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilda Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 26 de junho de 2025, às 9 horas e 20 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700352-30.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilda Maria dos Santos - Diante do exposto, DEFIRO, nos termos do art. 300 do CPC/15, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando ao BANCO DO BRASIL S/A. que, no prazo de 05 (cinco) dias, devolva os salários de dezembro no valor de 2.723,39 (dois mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos) e de janeiro, no importe de R$ 2.006,47 (dois mil, seis reais e quarenta e sete centavos), em nome da Sra.
Nilda Maria dos Santos, inscrito no CPF sob o n° *80.***.*10-63, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitado a 30 dias/ multa.
Determino à secretaria deste juízo que expeça mandado ao BANCO DO BRASIL S/A., a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Bem como, defiro o pedido de inversão do ônus da prova e determino ao BANCO DO BRASIL S/A apresentar, em audiência, os documentos referentes aos descontos do 13° salário, inclusive a autorização da demandante, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pelo demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado. -
06/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:09
Decisão Proferida
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28/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700352-30.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilda Maria dos Santos - Vistos, etc.
Aguarde-se audiência designada no formato PRESENCIAL para o dia 26 de Junho de 2025, às 09:20 h.
Intimações devidas. -
12/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 19:28
Decisão Proferida
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12/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:14
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 17:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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