TJAL - 0722257-17.2018.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL), ADV: BRUNO NOVAES B.
CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV: ANDRÉ BARBOSA DA ROCHA (OAB 7956/AL), ADV: ANDRÉ BARBOSA DA ROCHA (OAB 7956/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0722257-17.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Auto Viação Veleiro Ltda.B0 - B1André Rocha Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - RÉU: B1Banco Daimlerchrysler S/AB0 - TERCEIRO I: B1IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.B0 - DECISÃO De uma análise atenta dos presentes autos, determino que se proceda com o cumprimento da diligência determinada na Decisão dantes emitida às fls. 226, "item 4".
Cumpra-se. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL), Bruno Novaes B.
Cavalcanti (OAB 19353/PE), André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0722257-17.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Auto Viação Veleiro Ltda., André Rocha Sociedade Individual de Advocacia - Réu: Banco Daimlerchrysler S/A - DECISÃO 1.De uma análise atenta acerca dos presentes autos, cumpre asseverar que, como cediço, a penhora no rosto dos autos é instituto de constrição incidental que recai sobre o direito postulado pelo devedor noutra demanda.
Assim, caso o executado logre êxito no referido feito, o valor a ser auferido será revertido em favor de seu credor na execução. 2.Pois bem, nos termos em que dantes deliberado no decisum emitido às fls. 189/190, este Juízo apenas dirigiu-se a promover o cumprimento de ordem emanada nos autos do processo nº 0717191-22.2019.8.02.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Maceió, que deferiu o pedido ofertado pela Empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, na condição de terceira interessada, inerente à penhora no rosto do presente feito. 3.Desta forma, é de se concluir, portanto, a impropriedade da impugnação ofertada, fls. que, para fins de externar sua resistência à decisão emitida em desconformidade às finalidades perseguidas, a exequente assim deveria a ter promovido perante àquele Juízo que proferiu a aludida ordem de penhora então guerreada, restando, assim, descabida, qualquer análise da matéria por este Magistrado. 4.Com efeito, acato a providência vindicada, ao tempo em que determino que a Escrivania deste Juízo proceda à Lavratura do Auto de Penhora no rosto da presente execução, do montante de R$ 18.103,96 (dezoito mil, cento e três reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizado até o efetivo pagamento. 5.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
30/01/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2021 21:20
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 20:57
Expedição de Alvará.
-
09/12/2020 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2020 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2020 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2020 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2020 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2020 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2020 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2020 06:57
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2020 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2020 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2020 21:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2020 20:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2020 13:29
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 13:27
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 13:27
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 13:26
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 13:26
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 13:25
Expedição de Carta.
-
01/09/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2020 18:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2020 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2020 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2020 23:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 19:33
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2019 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/11/2019 01:09
INCONSISTENTE
-
11/10/2019 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2019 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2019 21:01
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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