TJAL - 0709960-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO GERALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 11271/AL) - Processo 0709960-31.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Paulo Sérgio Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Geraldo Alves Feitosa Neto - MeB0 - B1Geraldo Alves Feitosa NetoB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das consultas ao INFOJUD de fls.44/45, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
21/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO GERALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 11271/AL) - Processo 0709960-31.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Paulo Sérgio Soares da SilvaB0 - DECISÃO 1.Indefiro, por ora, o requerido pelo exequente às fls. 40/41, ao tempo em que, determino a consulta on line, através do Sistema INFOJUD, para fins de localização do endereço atual do executado. 2.
Após, certifique-se e, caso seja encontrado novo endereço, proceda com a expedição do novo Mandado de Citação. 3.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:15
Decisão Proferida
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01/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 18:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Geraldo Ferreira da Silva (OAB 11271/AL) Processo 0709960-31.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Paulo Sérgio Soares da Silva - 1.DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2.DETERMINO A CITAÇÃO da parte executada para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da citação, sendo na mesma oportunidade o mesmo advertido de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados do comprovante de citação nos autos do processo. 3.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento do débito no prazo acima. 4.Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação dos bens, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 5.Quando não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da executada, quando este for pessoa jurídica, em conformidade com o art. 836 do NCPC. 6.Nos termos do art. 830 do NCPC, se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 7.Na falta de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspende a prescrição (art. 921, §1º, do NCPC), cujo término sem modificação na situação fática importará no arquivamento do feito executivo, sem prejuízo do desarquivamento, a qualquer tempo, para prosseguimento da execução, se forem encontrados bens penhoráveis e não verificada a prescrição intercorrente. 8.Por fim, vale destacar que as partes e seus procuradores devem promover a atualização do seu endereço residencial ou profissional sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do NCPC), sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao primitivo endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do NCPC). 9.Cumpra-se -
06/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:50
Decisão Proferida
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06/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Geraldo Ferreira da Silva (OAB 11271/AL) Processo 0709960-31.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Paulo Sérgio Soares da Silva - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, não acostou a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
28/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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