TJAL - 0703861-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0703861-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Mauricio Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradescard S.A.B0 - LITSPASSIV: B1Banco do Bradesco S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 18:15
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0703861-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Francisco da Silva - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 13, da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, onde dispõe que: "as instituições originadoras das operações de crédito ou que tenham adquirido tais operações de entidades não integrantes do Sistema Financeiro Nacional devem comunicar previamente ao cliente que os dados de suas respectivas operações serão registrados no SCR", defiro o pedido de inversão do ônus da prova para que a demandada, no prazo da contestação, junte aos autos o contrato assinado pela autora que originou a inscrição do débito objeto da ação, bem como o instrumento utilizado para tornar ciente a parte autora acerca do cadastro.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/02/2025 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:18
Decisão Proferida
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28/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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