TJAL - 0709883-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL), Dayane Valesca Santos de Almeida (OAB 16268/AL) Processo 0709883-90.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Cícero da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 24-27, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 10/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor do autor, para liberação da quantia existente no valor de R$ 54.935,03 (fls. 09), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Secretaria Municipal de Educação/conta judicial, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará.
Caso a demandante não compareça para receber o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,04 de agosto de 2023.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 04 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:00
Juntada de Alvará
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25/11/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 13:59
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 17:56
Juntada de Alvará
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11/12/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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06/11/2023 18:36
Realizado cálculo de custas
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25/10/2023 16:35
Remessa à CJU - Custas
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20/09/2023 18:17
Transitado em Julgado
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07/08/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:27
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:03
Decisão Proferida
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18/04/2023 18:46
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:39
Decisão Proferida
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15/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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