TJAL - 0703375-56.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 09:03
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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07/06/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0703375-56.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Autos n° 0703375-56.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: José Conceição da Silva Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora de todo o teor da sentença de fl. 330/335, no prazo de 30 dias.
Palmeira dos Índios, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:00
Remessa à CJU - Custas
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25/04/2025 23:43
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0703375-56.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
20/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0703375-56.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Autos n° 0703375-56.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: José Conceição da Silva Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 05 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:46
Expedição de Carta.
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03/10/2024 08:31
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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