TJAL - 0001534-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
22/04/2025 16:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 16:07
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 16:06
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/04/2025 16:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/04/2025 07:51
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:48
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Zattar Eugenio (OAB 128404/MG), Pedro Paulo P. de Castro e Almeida (OAB 124974/MG), Rafael Alfredi de Matos (OAB 296620/SP) Processo 0001534-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Ferreira da Silva - Réu: Uber - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado às pgs. 910, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência do Autor em prosseguir com o feito, homologo o pedido e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais remanescentes, se houver, devem ser suportadas pelo(a) Autor(a), uma vez que os atos das partes (art. 200, CPC) não se confundem com seus deveres, (art. 90, CPC); ficando suspensa a exigibilidade das aludidas verbas por haver sido deferido o benefício da gratuidade da justiça, conforme art. 98, do Diploma Processual Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Alfredi de Matos (OAB 296620/SP) Processo 0001534-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Ferreira da Silva - Réu: Uber - DESPACHO Proceda-se a recategorização das peças processuais para a melhor compreensão/visualização dos autos em mesa.
Sem prejuízo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, tomarem ciência da distribuição dos autos e requeiram o que de direito para o devido prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 25 de setembro de 2024.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) -
27/02/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:20
Publicado ato_publicado em data.
-
27/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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