TJAL - 0700983-41.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANIO DOS SANTOS (OAB 14874/AL), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700983-41.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Fabiano dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos S.aB0 - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte do executado, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado. -
08/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: JANIO DOS SANTOS (OAB 14874/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700983-41.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Fabiano dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho da página 192, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
31/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Janio dos Santos (OAB 14874/AL) Processo 0700983-41.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.a - 1.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou PIX, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 191 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 07:38
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Janio dos Santos (OAB 14874/AL) Processo 0700983-41.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.a - 1.
Indefiro o pedido de majoração dos valores arbitrados a título de danos morais, eis que se trata de matéria cuja reforma deve ser objeto do recurso cabível.
E, em caso de ausência de pagamento dentro do prazo legal, há a aplicação das multas legais previstas para tanto.
Assim determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo de cálculo atualizado da dívida (art. 523, NCPC), a fim de viabilizar o prosseguimento da execução; 2.
Após, retornem-me os autos conclusos. -
05/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 08:26
Processo Reativado
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05/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/11/2024 15:32
Processo Desarquivado
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11/11/2024 16:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:10
Baixa Definitiva
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29/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 11:37
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/08/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 08:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 08:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 09:45
Expedição de Carta.
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08/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:28
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 09:27
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 09:25
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 09:21
Expedição de Carta.
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18/06/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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