TJAL - 0705325-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA GABRIELLA DE LYRA FERREIRA (OAB 16261/AL), ADV: ALAN BARROS LIMA (OAB 15931/AL) - Processo 0705325-07.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - PROCURADOR: B1Anna Gabriella de Lyra FerreiraB0 - DECISÃO 1.
Em atendimento ao requerimento ministerial (fls.167/168), observo que já fora ofertada a proposta para as condições impostas do ANPP. 2.
Ato contínuo, DETERMINO, que o Cartório desta Vara providencie a certidão do CIBJEC em nome da pessoa de ANGELA SOUZA BRANDÃO, devendo certificar se a mesma já foi beneficiada pela transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, nos últimos cinco anos. 3.Ainda, DETERMINO, ao Cartório desta Vara, juntem-se aos autos, a requisição da certidão criminal da distribuição (certidões da justiça estadual federal), relatório de consulta ao SAJ e certidão da 16ªVCC-SEEU em nome da mesma. 4.
Por fim, INTIME-SE a pessoa de ANGELA SOUZA BRANDÃO, para que informe expressamente ao Sr.
Oficial de Justiça, se deseja constituir advogado ou se será assistida pela Defensoria Pública, fazendo questionar se há interesse em firmar o acordo de não persecução penal (artigo 28-A, do CPP).
Após, à conclusão.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:41
Decisão Proferida
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19/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN BARROS LIMA (OAB 15931/AL), ADV: ANNA GABRIELLA DE LYRA FERREIRA (OAB 16261/AL) - Processo 0705325-07.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - PROCURADOR: B1Anna Gabriella de Lyra FerreiraB0 - Autos n° 0705325-07.2025.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Calúnia Procurador: Anna Gabriella de Lyra Ferreira Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Angela Souza Brandão ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 15 de julho de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Querelantes: Leandro Catão Nogueira, Laura Correia De Brito Silva Catão Querelada: Angela Souza Brandão (ausente) Advogado(a) do querelante: Alan Barros Lima, Oab/Al 15.931 Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências da querelada, frustrando a audiência conciliatória.
Após, o MM.Juiz deliberou DESPACHO a) Considerando que a querelada não compareceu a presente audiência de conciliação, demonstrando assim o seu desinteresse em celebrar acordo entre as partes, e que a parte querelante, através de seu advogado aqui expressamente informou que também não tem interesse em conciliar, entendo restar superada a fase do art 520 do CPP.
Sendo assim, DETERMINO que se abram vistas ao MP, para na condição de custus legis, opinar sobre a procedibilidade da queixa-crime apresentada, no prazo de 5 dias.
Após venham me os autos conclusos.
Cumpra-se.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Bárbara Thaís da Silva Marques, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça:Vinicius Ferreira Calheiros Alves Advogado(s) do querelante: Alan Barros Lima, Oab/Al 15.931 Querelantes: Leandro Catão Nogueira Laura Correia De Brito Silva Catão -
15/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:40
Decisão Proferida
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14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:43
Juntada de Mandado
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29/05/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:38
Juntada de Mandado
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29/05/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Gabriella de Lyra Ferreira (OAB 16261/AL) Processo 0705325-07.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Procurador: Anna Gabriella de Lyra Ferreira, Anna Gabriella de Lyra Ferreira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 15 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/05/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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19/02/2025 11:55
Publicado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Gabriella de Lyra Ferreira (OAB 16261/AL) Processo 0705325-07.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Advogada: Anna Gabriella de Lyra Ferreira, Anna Gabriella de Lyra Ferreira - DECISÃO 1.
Apreciando o parecer do MP (fls. 137), nos termos do artigo 520 do CPP, é necessário, antes do recebimento da queixa, a designação de audiência de conciliação. 2.
Nesse cenário, tendo em vista que os Querelantes não se posicionaram expressamente contrário à efetivação da audiência de conciliação, DETERMINO a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação, como prevê o artigo 520, do CPP. 3.
Por fim, tendo em vista que o Parquet, só se manifestará a respeito do crime de ameaça, com a conclusão das diligências policiais (fls. 128/130), AGUARDE-SE a conclusão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de fevereiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
18/02/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:53
Outras Decisões
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18/02/2025 08:45
Conclusos
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18/02/2025 01:20
Juntada de Petição
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16/02/2025 01:32
Expedição de Documentos
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06/02/2025 11:41
Publicado
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05/02/2025 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:39
Autos entregues em carga
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05/02/2025 14:39
Expedição de Documentos
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05/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:01
Conclusos
-
04/02/2025 15:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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