TJAL - 0761874-71.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDETE LAURINDO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 19811/AL), ADV: LISIER LAURINDO ALBUQUERQUE (OAB 15010/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0761874-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Gilson Antonio dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista na petição inicial consta o nome da parte autora como Gilson Antônio dos Santos, sendo identificado pelo documento juntado nos autos em página 31 e no Recurso de Apelação de páginas 188-192 tem como apelante Gilson Ferreira da Silva, abro vista a parte autora para manifestação, no prazo legal.
Maceió, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 14:30
Declarada decadência ou prescrição
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20/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:13
Processo Transferido entre Varas
-
04/06/2025 15:13
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 13:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 13:19:06, 30ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0761874-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Antonio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/05/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
26/03/2025 18:42
Expedição de Carta.
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26/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/01/2025 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 10:57
INCONSISTENTE
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20/01/2025 10:57
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:57
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/01/2025 10:57
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:57
INCONSISTENTE
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20/01/2025 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0761874-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Antonio dos Santos - - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES FINAIS: Ante o exposto, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Anotada a concessão de gratuidade judiciária no sistema SAJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico (e pessoalmente, por carta com AR, na hipótese de ser assistida pela Defensoria Pública), a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0761874-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Antonio dos Santos - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
19/12/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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