TJAL - 0700138-77.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE FARIAS CANUTO (OAB 21004/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700138-77.2025.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - AUTOR: B1Valdemar Leite da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, III, "a" , do Código de Processo Civil, homologando o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, com a apresentação dos contratos indicados na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 08:48
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/08/2025 22:01
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700138-77.2025.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Valdemar Leite da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição e dos documentos apresentados às f. 55-77. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:26
Retificação de Classe Processual
-
04/04/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL) Processo 0700138-77.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Leite da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 21:42
Decisão Proferida
-
15/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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