TJAL - 0702823-95.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Pereira de Andrade (OAB 10521/AL) Processo 0702823-95.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Jorge Gomes de Almeida - Autos n° 0702823-95.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Eduardo Jorge Gomes de Almeida Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por meio deste ato, INTIMO Eduardo Jorge Gomes de Almeida, através de seu advogado, a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 25 de abril de 2025, às 8 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL).
Maceió, 06 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/01/2025 19:15
Expedição de Carta.
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06/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 19:00
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Pereira de Andrade (OAB 10521/AL) Processo 0702823-95.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Jorge Gomes de Almeida - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela até decisão final de mérito, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, bem como a inversão do ônus da prova nos termos descritos, determinando: Que a parte demandada, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, suspenda os descontos que vêm sendo realizados mensalmente no benefício previdenciário do(a) consumidor(a), Senhor(a) EDUARDO JORGE GOMES DE ALMEIDA, CPF nº *28.***.*70-04, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto realizado, limitado ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência se conciliação, já designada, a ser realizada virtualmente; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
02/01/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/04/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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