TJAL - 0701322-09.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cledson Paciência Teles (OAB 20215/AL) Processo 0701322-09.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Maceió - Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais. -
01/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 10:37
Decisão Proferida
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29/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 12:53
Expedição de Carta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cledson Paciência Teles (OAB 20215/AL) Processo 0701322-09.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Maceió - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando o Réu a pagar, consoante fundamentação acima discorrida, o montante de R$ 4.041,54 bem como aquelas que ainda se vencerem no decurso da lide (que deverão ser demonstradas pelo demandante em cumprimento de sentença), ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL Jardim Maceió, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir de 05/07/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 09:49
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 11:41
Expedição de Carta.
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08/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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