TJAL - 0700618-50.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:34
Evolução da Classe Processual
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21/08/2025 10:33
Transitado em Julgado
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REBECA GOMES DA SILVA (OAB 326048/SP) - Processo 0700618-50.2023.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: B1G8 Colchões EireliB0 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença às fls. 106/109, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido. 5.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação. 6.
Providencie-se os cálculos das custas, caso não tenha sido feitos. 7.Após, intimem-se as partes que não sejam beneficiárias da gratuidade da justiça para pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Providências necessárias.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 02:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Gomes da Silva (OAB 326048/SP) Processo 0700618-50.2023.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Réu: G8 Colchões Eireli - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para: a) Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; b) Condenar a ré a restituição à parte autora do valor de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais),valor correspondente ao produto não entregue, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três) mil reais acrescido de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal deJustiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
12/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 07:49
Expedição de Carta.
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02/07/2024 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2024 12:28
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 21:21
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 22:09
Expedição de Carta.
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03/08/2023 10:07
Decisão Proferida
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01/08/2023 18:43
Conclusos para despacho
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01/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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