TJAL - 0700170-21.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700170-21.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Antônio Romão da SilvaB0 - RÉU: B1Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 -
Vistos.
Intimada para se manifestar, a parte autora expressou interesse em incluir o INSS no polo ativo da demanda, de modo que requereu a remessa dos autos à Subseção Judiciária Federal.
Pois bem.
A natureza da relação jurídica aqui demandada exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a parte ré, sendo que a Justiça Federal possui competência para julgar a matéria, conforme o art. 109, I, da CF/88.
A responsabilidade subsidiária do INSS em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários justifica sua inclusão no polo passivo da demanda.
Assim, RECONHECIDA e DECLARADA a incompetência absoluta da Justiça Estadual para conhecer, processar e julgar a demanda, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas.
Cumpra-se.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:13
Decisão Proferida
-
03/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:37
Decisão Proferida
-
23/05/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700170-21.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Romão da Silva - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
06/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700170-21.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Romão da Silva - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em data.
-
21/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700170-21.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Romão da Silva -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 12/41, aufere menos de dois salários mínimos, o que comprova sua vulnerabilidade financeira.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
12/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:28
Decisão Proferida
-
11/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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