TJAL - 0705812-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Klecia Pereira da Silva (OAB 18083/AL), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0705812-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Maria da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 19 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Klecia Pereira da Silva (OAB 18083/AL) Processo 0705812-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Maria da Silva - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:46
Decisão Proferida
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06/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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