TJAL - 0700093-30.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700093-30.2025.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laiana de Andrade - Indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, tendo em vista que, no rito dos Juizados Especiais, sua realização é obrigatória, sem a necessidade de manifestação das partes quanto ao interesse na sua ocorrência.
Designo a AUDIÊNCIA UNA para 24/03/2025, às 10h00.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré apresente documentos que melhor representem o objeto desta ação, inclusive, os indicados na peça vestibular.
Cite-se a parte requerida.
Na sua intimação deve constar expressamente a advertência prevista no art. 20 da Lei nº 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz), atentando-o, ainda, quanto à necessidade ou não de advogado conforme art. 9º da Lei nº 9.099/95 ("Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória").
Intime-se o demandante para a audiência designada com a advertência do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 (Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo), e também para atentar quanto à necessidade ou não de advogado conforme art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Na intimação das partes, deve constar o prazo de 05 (cinco) dias, para arrolarem testemunhas, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Inclusive, é importante destacar que poderá a parte requerer a intimação do juízo, devendo apresentar tal requerimento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência de instrução e julgamento (§1º do dispositivo supracitado).
Cumpra-se.
Dados da audiência Data: 24/03/2025 - 10h00 Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*38-16?pwd=yZx1VMNgvhYxDD7t1zvns11TtaKpuV.1 ID da reunião: 837 4853 8716 Senha: 276162 -
29/01/2025 15:21
Conclusos
-
29/01/2025 15:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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