TJAL - 0700934-12.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700934-12.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Atlantis - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 100/102, entre a(s) parte(s) Demandante(s), Condomínio Atlantis, e a(s) parte(s) Demandada(s), Luiz Marcos Costa Junior, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700934-12.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Atlantis - 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
13/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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