TJAL - 0759233-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0759233-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se houve resposta à solicitação de p. 46.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0759233-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio da Silva - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC: a) apresente o instrumento contratual da avença; b) individualize os pedidos constantes na inicial, mediante a indicação do contrato que pretende discutir, a data de sua averbação, o período e o valor dos descontos; c) indique a providência que requer deste Juízo, ante a incompatibilidade dos pleitos concernentes à declaração de inexistência de relação jurídica e nulidade contratual; e d) corrija o valor atribuído à causa, atentando para o disposto no inciso VI, do art. 292, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:45
Decisão Proferida
-
05/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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