TJAL - 0701324-84.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Paulo Roberto da Silva (OAB 18391/AL) Processo 0701324-84.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ailton dos Santos - Réu: Banco Bradesco - Assim, por não estarem presentes os requisitos acima delineados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Registre-se que no decorrer do processo, será analisado todo o arcabouço probatório e a tutela de urgência poderá ser reavaliada.
Por outro lado, no que concerne ao pedido de inversão de ônus da prova, DEFIRO, pois entendo ser cabível, vez que presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, quais sejam, a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência, apenas para impor aos réus o ônus de carrear aos autos cópia do contrato que deu ensejo aos descontos em folha de pagamento do benefício previdenciário do Autor. À vista da declaração de hipossuficiência (página 32), DEFIRO os Benefícios da Gratuidade de Justiça em favor da parte Autora, por entender presentes os requisitos para sua concessão (artigo 98, caput, do CPC).
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas.
DESIGNO o dia 28/04/2025, ás 12:30, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Citem-se as partes Requeridas (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal.
INTIME-SE o Autor da audiência designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Promova-se as intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:21
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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