TJAL - 0700062-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700062-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Batista dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700062-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Batista dos Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, e de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/02/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:11
Decisão Proferida
-
02/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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