TJAL - 0728879-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ALEXANDRE DIAS DA SILVA (OAB 57339/DF) - Processo 0728879-05.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Costa & Ferreira Placas Ltda - MeB0 - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas, para que, em 30 (trinta) dias satisfaça a obrigação (CPC, art. 815), conforme disposto na Sentença de fls. 347/356.
Na oportunidade, quanto a execução referente ao pagamento a título de honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/07/2025 11:09
Execução de Sentença Iniciada
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20/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Alexandre Dias da Silva (OAB 57339/DF) Processo 0728879-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Costa & Ferreira Placas Ltda - Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a medida liminar anteriormente concedida, para declarar o direito da parte autora à plena atuação no Estado de Alagoas enquanto empresa fabricante de PIV devidamente credenciada pela SENATRAN, devendo a parte ré se abster de criar qualquer óbice ou exigência extra à sua atuação que não se encontre na Portaria CONTRAN nº 969/2022, abstendo-se ainda de proibir a utilização do sistema informatizado da parte autora pelas empresas estampadoras de PIV do Estado de Alagoas, para a prestação dos serviços de estampagem e emplacamento.
Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas pagas pela parte autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme art. 85, §8º do CPC.
P.R.I.
Maceió,30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 22:07
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 18:05
Decisão Proferida
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18/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:15
Juntada de Mandado
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01/08/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/07/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:10
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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