TJAL - 0702062-22.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 19034/AL) Processo 0702062-22.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Alberto Jorge Ferreira dos Santos, Alberto Jorge Ferreira dos Santos - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - ECISÃO Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado. -
09/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em data.
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10/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0702062-22.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Alberto Jorge Ferreira dos Santos, Alberto Jorge Ferreira dos Santos - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
09/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:39
Decisão Proferida
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL) Processo 0702062-22.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alberto Jorge Ferreira dos Santos, Alberto Jorge Ferreira dos Santos - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 266, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 267.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
21/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:23
Execução de Sentença Iniciada
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL) Processo 0702062-22.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alberto Jorge Ferreira dos Santos, Alberto Jorge Ferreira dos Santos - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Isto posto, com fulcro no art. 14, § 1º, II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida em todos os seus termos, tornando-a definitiva, condenando a demandada AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A a pagar ao demandante a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, cancelando unilateralmente o plano de saúde do demandante, sem o envio de prévia notificação, em flagrante distrato ao instrumento celebrado, o que caracteriza método comercial desleal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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