TJAL - 0703209-09.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 10:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0703209-09.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Joab Borba de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente apresentou embargos de declaração às fls. 267/270 (e documentos às fls. 271/279) e considerando que eventual acolhimento implicará na modificação da sentença embargada, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
 
 Após o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Rio Largo(AL), 29 de julho de 2025.
 
 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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                                            29/07/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 09:16 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/05/2025 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 11:51 Conclusos para julgamento 
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                                            28/04/2025 11:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 16:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0703209-09.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joab Borba de Albuquerque - Réu: Banco Pan Sa - III DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTE os pedidos da exordial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do contrato RMC firmado com o Banco Pan, objeto deste feito; b) condenar a parte demandada a restituir, em dobro, ao autor todos os descontos referentes ao empréstimo consignado acima mencionado, compensando-se a quantia liberada em favor do consumidor, bem como observando-se o prazo prescricional, devendo esses valores serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios nos termos da fundamentação; e c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 ao autor a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação.
 
 Tendo em vista o enunciado 326 da Súmula do STJ, condeno a parte demandada a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024).
 
 Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
 
 Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
 
 Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará.
 
 Com o trânsito em julgado, expedido o alvará ou nada sendo requerido, após os procedimentos de praxe da secretaria, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
 
 Rio Largo,22 de abril de 2025.
 
 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 11:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/03/2025 11:05 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2025 10:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 13:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0703209-09.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joab Borba de Albuquerque - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0703209-09.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Joab Borba de Albuquerque Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
 
 Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiário de Direito, o digitei.
 
 Rio Largo, 06 de março de 2025.
 
 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            07/03/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 20:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 19:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2025 15:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0703209-09.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joab Borba de Albuquerque - Réu: Banco Pan Sa - Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
 
 Pela ordem manifestou-se a parte requerida: A parte demandada solicita prazo para contestação.
 
 Por fim, requer que todas as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr.
 
 Feliciano Lyra Moura, OAB/PE: 21.714.
 
 Sob pena de nulidade.
 
 Pede deferimento.
 
 FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
 
 Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
 
 Eu, Ivam Casado Martins Netto, Estagiário de Direito, o digitei.
 
 Rio Largo (AL), 12 de fevereiro de 2025.
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                                            12/02/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 11:57 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 11:57:32, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent. 
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                                            11/02/2025 14:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/12/2024 17:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/12/2024 10:57 Expedição de Carta. 
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                                            04/12/2024 13:07 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            03/12/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/12/2024 11:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/12/2024 11:02 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 09:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent. 
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                                            21/11/2024 12:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 12:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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