TJAL - 0700099-71.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700099-71.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Conceição Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 07:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 07:53:33, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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05/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700099-71.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Conceição Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 06 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, segue link para participação: Topic: Processo n.º 0700099-71.2025.8.02.0049 Time: May 6, 2025 09:00 AM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*77-54?pwd=m2SxuzVxn0PeOe9fOvXsFg94h5CQcG.1 Meeting ID: 848 7377 7054 Passcode: 618210 -
25/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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19/03/2025 11:47
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700099-71.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Conceição Santos - De início, recebo a exordial, uma vez preenchidos os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do Código de processo Civil.
Ademais, uma vez que comprovou a parte autora a sua hipossuficiência através de documentação hábil (comprovante de rendimentos e declaração de hipossuficiência do próprio punho), defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Por outro lado, a Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu diretrizes para prevenção e combate à litigância predatória, no intuito de facilitar a sua identificação e obstaculizar o uso predatório do Poder Judiciário.
No caso presente, o demandante, por intermédio de seu patrono, pugnou pela não designação de audiência de tentativa de conciliação, de modo que há indicativos que invocam um olhar mais atento, e autorizam a tomada de medidas judiciais no sentido de frustrar ou prevenir litigância deste jaez.
Ademais, o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil estabeleceu a obrigatoriedade da fase conciliatória, excepcionada somente na hipótese de desinteresse de ambas as partes ou quando o direito em liça for irrenunciável.
No caso em tela, a Inicial ventila direito sujeito à transação e seu desinteresse na audiência não afasta a sua obrigatoridade em dela participar, consoante o dispositivo processual.
Ainda, de acordo com a Recomendação nº 159/2024, tais circunstâncias reforçam a necessidade de contato prévio e anterior com a parte demandante e seu patrono, conforme item 3 da referida recomendação, mediante fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação.
Assim, determino a designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte autora ser intimada a comparecer pessoalmente à referida audiência.
Ademais, expeça-se intimação pessoal ao demandante quanto à audiência designada, a fim de que o Oficial de Justiça diligencie seu local de residência nesta Comarca.
Certifique o cartório a existência de outras ações em nome do autor distribuídas nesta comarca, para fins de reunião e verificação da litispendência ou prevenção (neste último caso, quando foi extinto por homologação de pedido de desistência em juízo diverso).
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência, facultada a participação do patrono mediante videoconferência e dispensada a participação de preposto, por não se tratar de demanda sob o rito dos Juizados Especiais.
Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual.
Ambas as partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, esclareço que este será analisado no momento oportuno, durante a decisão saneadora, etapa em que o juiz promove a organização e higienização das alegações das partes e das provas, visando à eficiência na instrução processual Cumpra-se.
Penedo(AL), 12 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
18/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:47
Conclusos
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27/02/2025 14:43
Juntada de Petição
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19/02/2025 13:18
Publicado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700099-71.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Conceição Santos - Intime-se a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, em 15 dias, emende a Inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: A) Esclarecer se houve depósito do valor contratado em conta de sua titularidade, e, caso tenha ocorrido, requerer o depósito judicial do referido montante, devendo colacionar o referido extrato bancário pertinente ao período da contratação, sendo este documento essencial; B) Declaração, subscrita pelo patrono da parte autora, de que a parte autora é pessoa viva quando do ajuizamento da ação, e que a demanda não foi ajuizada em Juízo/ Juizado diverso, sob as penas da lei.
C) Comprovante de residência recente da parte autora, apto a demonstrar seus domicílio à época do ajuizamento da ação.
Saliente-se que se encontra em debate no Superior Tribunal de Justiça, o Tema 1198, pertinente ao poder geral de cautela do magistrado ante a suspeita de litigância predatória, de modo que a exigência judicial segue a linha de vários arestos daquele Sodalício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos fila ato inicial. -
18/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:40
Conclusos
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17/01/2025 14:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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