TJAL - 0700037-44.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Victória Beatriz Lopes de Santana (OAB 18624/PI) Processo 0700037-44.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lennon da Rosa Soares - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió-AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 16:15
Baixa Definitiva
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27/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:33
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Victória Beatriz Lopes de Santana (OAB 18624/PI) Processo 0700037-44.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lennon da Rosa Soares - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
12/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:08
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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