TJAL - 0747832-51.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/06/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
22/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
28/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/05/2025 09:56
Apensado ao processo
 - 
                                            
28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/05/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
27/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Oliveira Silva (OAB 11637/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0747832-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Valfredo Gomes da Silva - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para: a) determinar que o Estado de Alagoas passe a efetuar o cálculo do valor da hora de trabalho do autor com o divisor de 200 (duzentas) horas, para fins de cálculo de vantagem, bem como condenar o réu ao pagamento da diferença verificada pelo pagamento de adicional noturno a menor, desde a implantação do adicional noturno para o autor, considerando os afastamentos que configurem efetivo exercício, até a definitiva implantação do correto divisor, com reflexo nas férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, valores que sofrerão a incidência de juros de mora, a fluir da citação válida, com base no índice aplicável à caderneta de poupança, e correção monetária, a fluir do vencimento das parcelas em atraso, pelo índice IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa SELIC.
Observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e descontando-se os valores eventualmente já pagos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, do CPC P.R.I.
Maceió,19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito - 
                                            
19/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/05/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Oliveira Silva (OAB 11637/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0747832-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Valfredo Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em face da juntada de documentos(pg. 128/208), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
06/03/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/02/2025 01:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
08/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Oliveira Silva (OAB 11637/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0747832-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Valfredo Gomes da Silva - DESPACHO Em razão do lastro temporal decorrido, e em conformidade com a decisão de fls. 113-114, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentação referente às escalas, frequências, planilhas de adicional noturno e de verba de alimentação mensais do autor, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito - 
                                            
04/02/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
03/02/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/12/2024 02:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
22/11/2024 19:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
22/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2024 12:05
Decisão Proferida
 - 
                                            
22/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2024 22:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/03/2024 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
06/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
01/02/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/02/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/01/2024 00:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/01/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
03/01/2024 21:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/01/2024 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 20:27
Expedição de Carta.
 - 
                                            
03/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/01/2024 15:27
Decisão Proferida
 - 
                                            
12/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2023 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
13/11/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/11/2023 16:57
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
07/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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