TJAL - 0700978-72.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL) Processo 0700978-72.2024.8.02.0030 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Wilas da Silva Melo - DESIGNO audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do requerido e oitiva de testemunhas, que será realizada de maneira híbrida, mas preferencialmente de forma pessoal, nas dependências do fórum desta Comarca no dia 11/09/2025, às 10h00min.
Ficando de logo as partes cientes que, somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas e as que o forem no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º, do CPC),caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, para a prova de cada fato, não podendo superar o número de dez.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Advirto, desde logo, que incumbe às partes, através dos seus advogados, informar e intimar a testemunha por ela arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, do CPC), assim como indicar nos autos, com antecedência de 05 dias da data do ato, os telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos depoentes.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pelo Oficial de Justiça sobre o dia e horário da audiência, conforme artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, expeça-se mandado de intimação pessoal, requisitando, ainda, seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos advogados.
Se a parte for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente.
Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do § 4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame.
Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidade entre partes e testemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas.
Fica desde já definido que, optando as partes por realizar o ato de forma virtual, assumirão os riscos inerentes ao meio de participação escolhida.
Por essa razão, o ato não será redesignado caso haja impossibilidade de participação de partes e testemunhas devido falhas de conexão, dificuldades de manejo com a plataforma "ZOOM", entre outras limitações inerentes à produção da prova por meio virtual.
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo "ZOOM" no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link posteriormente gerado pela secretaria do juízo.
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso. Às diligências. -
20/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:35
Decisão Proferida
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07/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL) Processo 0700978-72.2024.8.02.0030 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Wilas da Silva Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
05/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:28
Expedição de Edital.
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26/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 21:30
Conclusos para despacho
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24/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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