TJAL - 0701327-16.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO (OAB 11533/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0701327-16.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Alcides Lucio Oliveira de CarvalhoB0 - RÉU: B1Via Varejo S/A (Casas Bahias)B0 - B1Cesar Durso Fernandes *23.***.*51-89 - Cielo MoveisB0 - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:55
Republicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO (OAB 11533/AL) - Processo 0701327-16.2024.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Alcides Lucio Oliveira de CarvalhoB0 - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 10:20
Transitado em Julgado
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16/06/2025 15:40
Execução de Sentença Iniciada
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27/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0701327-16.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alcides Lucio Oliveira de Carvalho - Réu: Via Varejo S/A (Casas Bahias) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR a ré na restituição integral do o valor pago de R$ Condeno, ainda, a ré ao pagamento de R$ 2.198,90 (dois mil cento e noventa e oito reais e noventa centavos) a título de indenização por danos matérias, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
B) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) á titulo de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 10:13:41, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) Processo 0701327-16.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alcides Lucio Oliveira de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada de fls. 56, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
12/02/2025 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 08:35
Expedição de Carta.
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29/11/2024 08:34
Expedição de Carta.
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28/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 09:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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