TJAL - 0715337-40.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0715337-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Delmiro da SilvaB0 - RÉU: B1Serasa S.a.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC. -
20/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0715337-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Delmiro da SilvaB0 - RÉU: B1Serasa S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 12:27
Expedição de Carta.
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21/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0715337-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delmiro da Silva - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento de fls. 36 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 09:57
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0715337-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delmiro da Silva - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
10/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0715337-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delmiro da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, constatada a ausência dos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, bem como a existência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito, determina-se que a parte autora emende a petição inicial para sanar os vícios apontados.
Compulsando os autos, identifica-se que todos os documentos que acompanham a exordial, com exceção do documento de identificação pessoal e o referente à guia de custas, são datados do ano de 2022.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando aos autos documentos atualizados, notadamente comprovante de endereço recente, emitido nos últimos três meses e em seu nome (caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração comprobatória de vínculo, com firma reconhecida em cartório), do instrumento procuratório, da declaração de hipossuficiência e da consulta aos serviços de proteção ao crédito.
Advirta-se que a inércia no cumprimento da determinação poderá ensejar as consequências legais cabíveis à espécie, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
CUMPRA-SE. -
18/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/11/2024 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 07:34
Redistribuição de Processo - Saída
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05/11/2024 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 19:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:15
Decisão Proferida
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31/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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