TJAL - 0700068-60.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB 20530/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700068-60.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Mary da Silva Siqueira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimo as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
08/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB 20530/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700068-60.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Mary da Silva Siqueira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação às f. 28-40, resta suprida necessidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
Corrijo de ofício o valor da causa que deverá corresponder à quantia de R$ 32.728,00 (trinta e dois mil setecentos e vinte e oito reais).
Corrija-se a autuação. -
02/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:59
Decisão Proferida
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12/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB 20530/AL) Processo 0700068-60.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Mary da Silva Siqueira - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 21:42
Decisão Proferida
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09/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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