TJAL - 0811952-72.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811952-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Record Planejamento e Construção Ltda - Embargado: Pedro Arroyo Simões - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão vergastado, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME01.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR RECORD PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, EM DESFAVOR DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU O RECURSO DA RÉ E MANTEVE INCÓLUME A DECISÃO RECORRIDA, SOB A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E OBSCURIDADE POR SUPOSTA ANÁLISE RESTRITA À PROVA DOCUMENTAL, COM PLEITO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO02.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL; (II) APURAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA, APTA A JUSTIFICAR A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR03.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SERVINDO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.04.
A ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PROVA TESTEMUNHAL NÃO SE SUSTENTA, POIS O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO, RECONHECENDO QUE A MATÉRIA CONTROVERTIDA ERA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E, PORTANTO, INDEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL COM BASE NO ART. 370 DO CPC.05.
TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA, QUE ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA OS ARGUMENTOS DA PARTE RECORRENTE, NÃO HAVENDO DÚVIDAS OU AMBIGUIDADE QUANTO À RAZÃO DE DECIDIR.06.
A PRETENSÃO DA EMBARGANTE, SOB O PRETEXTO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS, BUSCA APENAS REABRIR O DEBATE SOBRE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, O QUE É INCABÍVEL NOS ACLARATÓRIOS, SEGUNDO ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO STJ.07.
O MERO INCONFORMISMO DA PARTE VENCIDA NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE08.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESES DE JULGAMENTO:09.
A ANÁLISE EXPRESSA DA PERTINÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL NO ACÓRDÃO AFASTA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.10.
A FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE EXCLUI A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO JULGADO.11.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO OU À REFORMA DE DECISÃO COM BASE EM INCONFORMISMO DA PARTE VENCIDA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 370 E 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGINT NO PUIL N. 1.862/SP, REL.
MIN.
AFRÂNIO VILELA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 03.12.2024, DJEN 17.12.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) -
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811952-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Record Planejamento e Construção Ltda - Embargado: Pedro Arroyo Simões - 'DESPACHO 1.
Aceito o requerimento de página 21, retirando o processo do Julgamento Virtual. 2.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. 3.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) -
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811952-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Record Planejamento e Construção Ltda - Embargado: Pedro Arroyo Simões - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO 01.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Record Planejamento e Construção Ltda, irresignado com o Acórdão de fls. 59/68, que conheceu o recurso da ré, mantendo incólume a decisão objurgada. 02.
Em suas razões de fls. 01/05, a embargante aduziu omissão quanto a ausência de apreciação do pedido de prova testemunhal, além da omissão e obscuridade quanto a imprescindibilidade da produção de prova oral no caso concreto, aduzindo que "a controvérsia estabelecida na ação originária não se restringe, como entendeu esta c.
Câmara, a uma suposta inexecução da construção do empreendimento". 03.
Requereu, ainda, que seja dado provimento aos embargos, sanando o vício de omissão na decisão de origem, quanto a oitiva das testemunhas "expressamente requerida". 04.
Por fim, pleiteou pela reforma do Acórdão, para aplicar efeitos modificativos ao sanar os vícios de omissão e obscuridade. 05.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões de fls. 11/14, inicialmente, pleiteando o não conhecimento dos aclaratórios, em razão do não apontamento de nenhum vício e no mérito, requereu a rejeição do recurso. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Intimem-se as partes para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta "JULGAMENTO SEM SESSÃO". 08.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular. 09.Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) -
14/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 07:55
Ciente
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14/04/2025 07:53
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811952-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Record Planejamento e Construção Ltda - Embargado: Pedro Arroyo Simões - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03.
Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) -
02/04/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:36
Incidente Cadastrado
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811952-72.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Record Planejamento e Construção Ltda - Agravado: Pedro Arroyo Simões - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - sustentação oral da advogada Sarah Beatriz Ferrari Gome,s pela parte agravante. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ.
ALEGAÇÃO DE QUE O ELEMENTO PROBATÓRIO REQUERIDO SE AFIGURA ESSENCIAL À DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO DO REQUERENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DO (DES)CUMPRIMENTO DA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO CONFORME CONTRATADO, O QUE NÃO NECESSITA DE DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR OU DE TESTEMUNHAS ACERCA DA CONTROVÉRSIA.
QUESTÃO CONTRATUAL E IMOBILIÁRIA, EM QUE AS ALEGAÇÕES EXPOSTAS POR AMBAS AS PARTES PODEM SER COMPROVADAS ATRAVÉS DE SIMPLES DOCUMENTAÇÃO OU, AINDA, COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, A FIM DE AVERIGUAR SE O EMPREENDIMENTO FOI, DE FATO, ENTREGUE NOS MOLDES ACORDADOS EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, EVIDENTEMENTE, SE OS LITIGANTES ENTENDEREM POR NECESSÁRIO.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE NÃO OCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O JULGADOR INDEFERE DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) -
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811952-72.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Record Planejamento e Construção Ltda - Agravado: Pedro Arroyo Simões - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Relator' - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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