TJAL - 0700071-36.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 07:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 20668/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700071-36.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Daniel dos Santos VieiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - SENTENÇA: "Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Homologo por sentença o acordo firmado entre o demandante e o demandado nesta audiência, nos termos acima discriminados, a fim que produza seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com arrimo no art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC.
 
 Sem custas, nos moldes do art. 54 da mesma Lei.
 
 Sentença publicada em audiência, ficando os presentes já intimados.
 
 Considerando o acordo formulado entre as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, desde logo.''
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                                            14/07/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 09:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2025 09:20 Transitado em Julgado 
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                                            14/07/2025 09:07 Homologada a Transação 
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                                            14/07/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 20668/AL) - Processo 0700071-36.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Daniel dos Santos VieiraB0 - Fica a parte autora intimada da contestação.
 
 Ressalto que o feito tramita no rito dos juizados especiais.
 
 Aguarde-se a audiência.
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                                            12/07/2025 16:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2025 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 09:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2025 07:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 15:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2025 13:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/06/2025 18:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 16:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2025 07:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/06/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 13:09 Expedição de Carta. 
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                                            05/06/2025 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 21:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 07:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Carlos dos Santos Vieira (OAB 20668/AL) Processo 0700071-36.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel dos Santos Vieira - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor.
 
 Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova requerido pelo autor, cabe ressaltar que, ainda que a presente demanda trate de relação de consumo, a inversão não se dá de forma automática, devendo ser demonstrada a hipossuficiência do consumidor para a obtenção/produção da prova necessária ao deslinde da ação, ou da verossimilhança da pretensão deduzida na ação.
 
 Dessa forma, em virtude do simples pedido de inversão de forma genérica, sem a correta especificação e delimitação dos pontos eventualmente controvertidos, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que as provas que deseja inverter não estão especificadas.
 
 Designo audiência una de conciliação instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2025, às 08:30.
 
 A audiência será híbrida.
 
 Disponibilize o cartório link para acesso à audiência.
 
 Cite-se o réu para comparecer a audiência e apresentar, até a referida data, contestação, com advertência em caso de não comparecimento da presunção de veracidade das alegações autorais e do julgamento de plano (art. 18, §1º, Lei nº 9.099/95).
 
 Informem-se as partes que poderão trazer até no máximo 03 (três) testemunhas para a audiência.
 
 Fica o autor intimado, por meio de seu advogado, a comparecer a audiência por publicação no diário da justiça.
 
 Valerá cópia deste pronunciamento judicial como mandado das comunicações determinadas, salvo viabilidade de efetuar-se citação/intimação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
 
 Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
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                                            29/05/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 12:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2025 07:38 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu. 
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                                            13/02/2025 14:39 Publicado 
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                                            13/02/2025 08:34 Conclusos 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Carlos dos Santos Vieira (OAB 20668/AL) Processo 0700071-36.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel dos Santos Vieira - Em razão da vedação à decisão surpresa, expressa nos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a ilegitimidade ativa, uma vez que a fatura em questão está em nome de terceiro.
 
 Em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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                                            12/02/2025 15:51 Juntada de Documento 
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                                            12/02/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 13:46 Publicado 
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                                            11/02/2025 08:51 Conclusos 
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                                            10/02/2025 17:21 Juntada de Documento 
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                                            10/02/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/02/2025 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2025 17:10 Conclusos 
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                                            08/02/2025 17:10 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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