TJAL - 0743444-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC) - Processo 0743444-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Mirabeau Madeiros e SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Mirabeau Madeiros e Santos, em face de BANCO BRADESCO S.A., partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, determino a retificação dos polos, conforme qualificação acima.
Após, proceda-se ao translado de petição de fls. 557/671, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:05
Decisão Proferida
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21/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/07/2025 17:27
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 17:27
Recebimento de Processo no GECOF
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17/07/2025 17:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 22:34
Remessa à CJU - Custas
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09/06/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:31
Transitado em Julgado
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09/06/2025 22:31
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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07/06/2025 09:34
Recebido recurso eletrônico
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31/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743444-08.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Mirabeau Madeiros e Santos - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0743444-08.2023.8.02.0001 Recorrente : Mirabeau Madeiros e Santos.
Advogado : Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL).
Advogado : Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB: 12560/AL).
Recorrido : Banco Bradesco S/A.
Advogado : Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Mirabeau Madeiros e Santos, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício da Presidência' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB: 12560/AL) -
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743444-08.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Mirabeau Madeiros e Santos - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n.º 0743444-08.2023.8.02.0001 Cartão de Crédito Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Recorrente: Mirabeau Madeiros e Santos.
Advogado: Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL).
Advogada: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC).
Advogado: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB: 12560/AL).
Recorrido: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB: 12560/AL) -
17/01/2024 15:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/12/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:26
Expedição de Carta.
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11/10/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:23
Decisão Proferida
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09/10/2023 18:50
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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