TJAL - 0812823-05.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812823-05.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Evandro Victor da Silva Santos - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0812823-05.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Evandro Victor da Silva Santos e como parte recorrida Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, em razão da perda superveniente de objeto, pelo proferimento de sentença no primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
NO CURSO DO RECURSO, SOBREVEIO SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, ESGOTANDO A COGNIÇÃO SOBRE A MATÉRIA DEBATIDA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXTINGUINDO O INTERESSE RECURSAL.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL ESGOTA A COGNIÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, O QUE RESULTA NA PERDA DO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (AGINT NO RESP 1739409/RJ E AGINT NO RESP 1304616/DF).O INTERESSE RECURSAL, COMO DESDOBRAMENTO DO INTERESSE DE AGIR, DEVE SER AFERIDO À LUZ DO BENEFÍCIO PRÁTICO QUE O RECURSO PODE PROPORCIONAR.
NA AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA DECORRENTE DA DECISÃO RECURSAL, O RECURSO TORNA-SE PREJUDICADO.A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DE RECURSO QUE PERDEU SEU OBJETO CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE ORIENTAM O INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO CIVIL.RECURSO PREJUDICADO.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXTINGUINDO O INTERESSE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO.O INTERESSE RECURSAL DEVE SER AFERIDO COM BASE NA UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SENDO PREJUDICADO O RECURSO QUE NÃO POSSA PROPORCIONAR BENEFÍCIO PRÁTICO AO RECORRENTE.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, J. 11.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB: 18945/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812823-05.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Evandro Victor da Silva Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB: 18945/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
07/03/2025 00:00
Publicado
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06/03/2025 18:50
Expedição de
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812823-05.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Evandro Victor da Silva Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se novamente a parte agravante, a fim de que se manifeste acerca do interesse em prosseguir com o recurso, considerando que não se pronunciou aqui, em 2º grau, quando intimada (despacho fl. 140 e certidão de fl. 142).
Saliento que, caso não se pronuncie em 05 (cinco) dias úteis, configurar-se-á ausência de interesse recursal, com julgamento prejudicado do recurso.
Publique-se e intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB: 18945/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
28/02/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:01
Conclusos
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06/02/2025 14:01
Expedição de
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13/12/2024 13:34
Publicado
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13/12/2024 13:02
Expedição de
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12/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:50
Classe Processual alterada para
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06/12/2024 23:50
Conclusos
-
06/12/2024 23:50
Expedição de
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06/12/2024 23:50
Distribuído por
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06/12/2024 23:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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