TJAL - 0703747-05.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL) - Processo 0703747-05.2024.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Miguel Vivela BritoB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Autos n° 0703747-05.2024.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Miguel Vivela Brito Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social DESPACHO Certifique-se quanto ao decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado.
Após, retornem conclusos para análise.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios(AL), 22 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
05/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0703747-05.2024.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Palmeira dos Índios, 08 de julho de 2025 -
08/07/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 12:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
25/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:28
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/04/2025 18:27
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:41
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:06
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 14:31
Execução de Sentença Iniciada
-
26/02/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0703747-05.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Vivela Brito - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com a decisão de fls. 34/38, ficam as partes intimdas para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide. -
04/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0703747-05.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Vivela Brito - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 22:24
deferimento
-
30/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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