TJAL - 0712541-76.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0712541-76.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Querelante: Deusvaldo Ferreira Morais - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de apresentar a devida peça processual em defesa do réu. -
02/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 11:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0712541-76.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Querelante: Deusvaldo Ferreira Morais - DECISÃO Trata-se de Ação Penal Privada ajuizada por Deusvaldo Ferreira Morais em face de Pedro Henrique de Moraes, imputando-lhe os crimes previstos nos artigos 140, §3º, e 88, §2º, do CP e da Lei de nº 13.146/15, respectivamente, interposta pela Defensoria Pública.
Pois bem.
Compulsando os autos, observo que o delito previsto no artigo 88 da Lei n. 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o restante da legislação especial é silente acerca de qual tipo de ação deverá ser ajuizada.
Nesses casos, segue-se a regra geral contida no art. 100 do Código Penal, in verbis: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido cuja legitimidade ativa pertence ao Ministério Público.
Dessa forma, o legitimado ativo para a propositura é o Ministério Público, já que se trata de ação penal pública incondicionada.
Ademais, não há de se falar de interposição de ação penal subsidiária da pública, por ter o presentante ministerial permanecido inerte, pois nada abordou o autor nesse sentido.
Desta feita, ausente legitimidade ativa ao querelante para a propositura da ação, REJEITO, parcialmente, a queixa-crime de p. 1-5, na forma do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Entendo, pois, que os presentes autos devem versar apenas sobre o delito imposto no artigo 140, §3º, do Código Penal, qual seja, injúria qualificada por ter sido cometida utilizando-se de elementos contra pessoa com deficiência.
Pois bem.
Os fatos narrados constituem, em tese, o tipo penal acima descrito.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Assim sendo, recebo, parcialmente, a queixa-crime, dando Pedro Henrique de Moraes, como incurso no delito tipificado no art. 140, §3º, Código Penal.
Cite(m)-se o(s) imputado(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão), por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito) para cada qual, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Consigne-se no mandado de citação que o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) citando(s) se possui(em) advogado.
Em caso negativo, deverá questionar acerca de suas respectivas situações financeiras e se pretende(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, devendo tudo ser devidamente certificado nos autos.
Não apresentada a resposta no prazo legal por advogado constituído pelos próprios denunciados, remetam-se os autos ao Defensor Público para que apresente a referida peça processual nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP.
Requisite-se a(s) Folha(s) de Antecedentes Criminais do(s) réu(s) ao Instituto de Identificação de Alagoas.
Emita-se certidão sobre os antecedentes do(s) acusado(s), inclusive de seus registros no CIBJEC.
Altere-se sua classe processual no SAJ.
Arapiraca , 12 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:10
Decisão Proferida
-
25/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 11:28
Decisão Proferida
-
14/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 13:36:14, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
12/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0712541-76.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Querelante: Deusvaldo Ferreira Morais - DESPACHO Trata-se de pedido de realização de audiência por videoconferência, à p. 46, formulado pelo querelante Deusvaldo Ferreira Morais, por intermédio de Advogados constituídos.
Os peticionantes justificam que irão participar de outra audiência na mesma data e horário (11 de fevereiro de 2025, às 9h30).
Juntaram documentos às p. 47-50.
Pois bem.
Conforme dispõe o artigo 412, §único, do Provimento n. 13/2023 da CGJ/AL, autoriza-se a realização de audiência por videoconferência, desde que não haja prejuízo às partes.
Da análise dos autos, verifico que a audiência designada nestes autos é de reconciliação e sua realização por videoconferência não irá acarretar prejuízo às partes, que poderão deliberar do mesmo modo que presencial.
Sendo assim, defiro a realização da audiência por videoconferência, devendo a Secretaria Judicial fornecer as informações necessárias às partes, a fim de propiciar a participação dessas no ato, a ser realizado via ZOOM.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
04/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 22:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 22:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 22:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 21:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 21:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 09:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
14/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701563-67.2024.8.02.0049
Maria Aparecida da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 17:00
Processo nº 0716803-69.2024.8.02.0058
Brivaldo Ferreira da Matta
Banco do Brasil - Arapiraca
Advogado: Silvio Cezar Balbino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 10:15
Processo nº 0700203-45.2025.8.02.0055
Eva Maria da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Jhonata Matheus Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 11:31
Processo nº 0700187-91.2025.8.02.0055
Norma Suely Xavier Ramalho
Estado de Alagoas
Advogado: Weverton Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 12:40
Processo nº 0700314-90.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Leonio da Silva Souza
Advogado: Ednaldo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 11:54