TJAL - 0756096-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:16
Republicado ato_publicado em 15/05/2025.
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23/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Ferreira Soares (OAB 11617/AL) Processo 0756096-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Iris Sophia Alves Soares Costa - Ante o exposto, MANTENHO O INDEFERIMENTO do prosseguimento do cumprimento de sentença.
DETERMINO que, caso ainda haja interesse no prosseguimento da execução, a parte exequente formule requerimento de cumprimento provisório de sentença em apartado, com registro por sequencial, nos termos do art. 307, § 1º, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , datada e assinada eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/04/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 11:22
Decisão Proferida
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22/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 19:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:51
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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24/01/2025 07:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Ferreira Soares (OAB 11617/AL) Processo 0756096-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Iris Sophia Alves Soares Costa - Desta feita, intime-se a parte autora, por intermédio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no tocante ao rito executivo, devendo dispor sobre qual(is) rito(s) deverá seguir a presente demanda, com apresentação de nova planilha, devendo ajustar as parcelas devidas ao meio executivo adequado, bem como adequar o valor do pagamento conforme salário mínimo vigente de cada ano pleiteado sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801, do CPC.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Ferreira Soares (OAB 11617/AL) Processo 0756096-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Iris Sophia Alves Soares Costa - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos documento de identificação com foto e comprovante de residência, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 19:34
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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