TJAL - 0700086-88.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:18
Transitado em Julgado
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17/03/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/03/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700086-88.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Sylvia Renatha - Nesse sentido, preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil, o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa. - 
                                            
28/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:43
Juntada de Mandado
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26/02/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/02/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 09:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700086-88.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Sylvia Renatha - DECISÃO 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. - 
                                            
18/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:13
Decisão Proferida
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14/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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