TJAL - 0731262-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0731262-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dilma Bezerra Mascena - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada de novos documentos ( comprovantes e recibos) por parte da Defensoria Pública Estadual vide fl.176 , dou vista à Fazenda Pública para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez)dias. -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0731262-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dilma Bezerra Mascena - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada da manifestação da Fazenda Pública vide fl.160, dou vista à parte autora para cumprir o determinado a seguir: (...)" Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento(...)" -
25/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0731262-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dilma Bezerra Mascena - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro o requerimento de fls. 122/123 e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 2.100,36 (dois mil, cem reais e trinta e seis centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para aquisição do medicamento pleiteado a ser ministrado pelo período de 6 meses.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 1.182,54 (mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), sejam depositados na conta da empresa: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 006.626.253/0001-51, Banco do Brasil, Agência: 3434-7, Conta-Corrente: 7060-2 (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 125), para aquisição da seguinte medicação: FUMARATO DE VONOPRAZANA 20MG (INZELM), empresa indicada pela parte Autora e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Expeça-se, ainda, o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 917,82 (novecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), sejam depositados na conta da empresa: DROGATIM DROGARIAS LTDA., CNPJ 06.***.***/0005-62, Banco do Brasil, Agência: 5111-X, Conta-Corrente: 13779-0 (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 124), para aquisição da seguinte medicação: CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA MONOIDRATADO 7MG + DIMETICONA 40MG + PEPSINA 50MG - (DIGEPLUS), empresa indicada pela parte Autora e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:32
Decisão Proferida
-
27/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 19:19
Juntada de Mandado
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20/12/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 19:16
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/11/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:43
Decisão Proferida
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31/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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29/10/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 18:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:15
Decisão Proferida
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02/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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