TJAL - 0700285-18.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
12/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700285-18.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Maciel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700285-18.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Maciel dos Santos - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
No mais, proceda-se na forma da sentença (fls.181/186).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe,06 de maio de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
07/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700285-18.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Maciel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:07
Apensado ao processo
-
07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700285-18.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Maciel dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,28 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:31
Indeferida a petição inicial
-
27/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700285-18.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de comprovar o preenchimento do requisito estabelecido no art. 3° do dispositivo legal acima mencionado, sob pena de indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 18 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700290-71.2024.8.02.0043
Rosilene Alves dos Santos
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Jayara Rena Santos Oliveira Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 11:45
Processo nº 0731701-98.2023.8.02.0001
Winy Shaianny Correia dos Santos
Wellington Silva do Nascimento
Advogado: Juliana Maria Fragoso Uchoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2023 10:20
Processo nº 0705924-47.2017.8.02.0058
Fazenda Publica Estadual
M.f. da Silva - Bomboniere - ME
Advogado: Antonio Rodrigues Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2017 09:54
Processo nº 0701558-66.2024.8.02.0042
Jose Batista dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/09/2024 20:30
Processo nº 0701292-91.2024.8.02.0038
Cicero Valenca da Silva
Daniella Estefani de Albuquerque Pereira
Advogado: Mikel Jadson da Silva Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 12:10