TJAL - 0741971-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL) Processo 0741971-50.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Lavinia Emily Bulhões Macena - Por tudo quanto foi exposto, DECLARO a filiação de Lavínia Emily Bulhões Macena como sendo de Nadya Fabrícia Santana Bulhões, Weliton Macena e Anderson Felipe Santos Ferreira, o que faço com fundamento no artigo 1.593, do Código Civil Brasileiro e a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, mediante os termos estabelecidos no acordo ora homologado, que fica fazendo parte integrante da presente sentença.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil onde foi registrada a menor, para que seja incluído o Sr.
Anderson Felipe Santos Ferreira como pai, lançando-se também, os nomes dos pais do autor como avós paternos, respectivamente.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade e ausência de litigiosidade. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL) Processo 0741971-50.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Lavinia Emily Bulhões Macena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL) Processo 0741971-50.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Lavinia Emily Bulhões Macena - DECISÃO: Verifica-se, através da certidão do oficial de justiça, que não foi possível a citação do réu, pai biológico.
Apesar de citado por edital, este não compareceu à audiência, razão pela qual ressalto que inicia a partir desta data o prazo de 15 dias para oferecer contestação, querendo, sob pena de revelia quanto à matéria de fato e natureza disponível.
Determino que, decorrido o prazo para defesa e não tendo sido esta apresentada, certifique-se nos autos e, por economia processual, no caso de revelia, já fica desde logo designada como curadora do réu citado por edital a Defensora Pública Dra.
Josicleia Lima Moreira, que deverá ter vista nos autos após o prazo da defesa, por 15 dias.
De qualquer forma, foi ouvida a autora, hoje já maior de idade, que confirmou o vínculo de paternidade socioafetiva, tendo interesse em que seja acrescentado o nome do réu, pai socioafetivo, ao seu registro de nascimento.
Por sua vez, o pai socioafetivo também confirmou a relação de paternidade e socioafetividade, concordando com a inclusão de seu nome no registro de nascimento da autora.
Diante das alegações das partes, torna-se dispensável a produção de prova em audiência de instrução.
As partes presentes ficam desde logo intimadas. -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL) Processo 0741971-50.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Lavinia Emily Bulhões Macena - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vistas à parte requerente por seu Advogado, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, às fls 32, para atualizar o endereço/contato da parte, no prazo de cinco dias. -
16/01/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 19:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 09:00:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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05/12/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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10/09/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/09/2024 00:50
Conclusos para despacho
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02/09/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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