TJAL - 0749025-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0749025-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Maria Silva dos Santas - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO A EMENDA DE P. 63, ao tempo em que INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação (art. 334, do CPC) para momento oportuno.
Maceió, 1º de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:24
Decisão Proferida
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25/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0749025-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Maria Silva dos Santas - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC, apresente o instrumento contratual da avença.
Intime-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:33
Decisão Proferida
-
11/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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