TJAL - 0702433-85.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702433-85.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Aparecida dos Santos Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 65495A/SC) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
07/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0702433-85.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0702433-85.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em seguida, passou o MM.
Juiz a proferir oralmente a SENTENÇA, cujo dispositivo passo a transcrever:"Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Dou por intimada a parte autora para que, se entender pertinente, realize a tentativa de renegociação de sua dívida com o Banco réu, inclusive para fins de extinção por adimplemento substancial, buscando lastro na Lei de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento.
Diligências cartorárias: Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência".
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo, sendo assinado eletronicamente. -
12/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:30
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:51
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 11:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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13/11/2024 15:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 05:39
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:46
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 08:46
INCONSISTENTE
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05/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 15:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/06/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/05/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/04/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
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30/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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12/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/04/2024 09:59
INCONSISTENTE
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08/04/2024 09:59
Recebidos os autos.
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08/04/2024 09:59
Recebidos os autos.
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08/04/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/04/2024 09:59
Recebidos os autos.
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08/04/2024 09:59
INCONSISTENTE
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07/04/2024 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/04/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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