TJAL - 0750902-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0750902-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo José da Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 29 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0750902-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo José da Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0750902-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo José da Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, para condenar o réu: a) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) à repetição do indébito, em dobro, cujo montante deverá ser aferido por meio de liquidação de sentença, considerando os descontos efetuados pelo réu.
Ressalto que o valor a título de dano moral deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, aplicando-se a partir daí somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
No que diz respeito à quantia relativa à repetição do indébito, o montante deverá ser corrigido pela taxa SELIC desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto, visto que o referido índice engloba a correção monetária e os juros moratórios.
Reconheço, como consequência lógica do presente decisum, a inexistência de relação contratual e a nulidade das cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda.
Vislumbro que efetivamente a parte autora fora sucumbente na ação apenas em parte mínima, conforme acima demonstrado.
Dessa maneira, em razão do que dispõe o parágrafo único do art. 86 do CPC e a Súmula 326 do STJ, reconheço a sucumbência do réu na ação.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. -
12/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:36
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 16:42
Decisão Proferida
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11/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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