TJAL - 0710557-39.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Neves Henrique (OAB 110063/MG), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Danilo de Andrade Fernandes (OAB 128797/MG) Processo 0710557-39.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Algar Soluções Em Tic S/A - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento por parte da executada, DEFIRO o requerido às fls. 220/221 e determino que seja procedido o bloqueio ON-LINE, por meio do SISBAJUD, no valor do débito exequendo, equivalente a R$ 52.727,13 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e treze centavos), nas contas da executada J MIGUEL GOMES COMÉRCIO E SERVIÇOS, para posterior efetivação da penhora.
Sendo negativo o saldo, seja realizada consulta no RENAJUD.
Sendo negativa essa consulta, seja feita consulta no INFOJUD.
Havendo sucesso no bloqueio on-line, deverá a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (se não o tiver), podendo no prazo de 05 (cinco dias), comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excesso de quantias indisponíveis.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuo, caso a indisponibilidade seja negativa, desde já ordeno a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
José Braga Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/07/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:11
Expedição de Carta.
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17/05/2022 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/03/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 23:26
Juntada de Outros documentos
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21/01/2022 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/01/2022 19:14
Evoluída a classe de 40 para #{classe_nova}
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19/01/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
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07/12/2021 23:32
Conclusos para despacho
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07/12/2021 23:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
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10/08/2021 12:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2021 11:33
Expedição de Carta.
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03/05/2021 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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