TJAL - 0744772-36.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 12:01:12, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:47
Expedição de Carta.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson José Marques Boia (OAB 10853/AL), Armando José Guimarães Lopes (OAB 22062/AL) Processo 0744772-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica Lopes Ferreira, Benedito Eduardo do Nascimento Moura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/06/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
24/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/02/2025 13:32
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:32
Remessa para o CEJUSC
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18/02/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:32
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 15:08
Remetidos os Autos da Distribuição
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13/02/2025 11:02
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson José Marques Boia (OAB 10853/AL), Armando José Guimarães Lopes (OAB 22062/AL) Processo 0744772-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica Lopes Ferreira, Benedito Eduardo do Nascimento Moura - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil.
Além disso, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor.
Lado outro, ACOLHO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do CPC.
Tendo em vista que a parte autora demonstrou interesse em conciliar (p. 22), determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para que a parte ré seja citada e intimada a comparecer em audiência.
Não havendo conciliação, ressalto que a parte ré deverá ser intimada a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 303, incisos II e III).
Intimem-se.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:28
Outras Decisões
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03/02/2025 17:13
Conclusos
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21/01/2025 10:50
Juntada de Documento
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22/11/2024 07:55
Juntada de Petição
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04/11/2024 10:39
Publicado
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01/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 01:15
Conclusos
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19/09/2024 01:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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