TJAL - 0702675-10.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702675-10.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - Compulsando os autos, verifico a necessidade de complementação documental por parte da autora para o regular prosseguimento do feito.
Assim, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Histórico completo de empréstimos consignados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando todas as operações realizadas.
O documento requerido é indispensável para a análise adequada do mérito da presente demanda, possibilitando a verificação precisa dos contratos firmados, valores descontados e períodos de contratação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 08 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
09/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702675-10.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa documentada acerca da divergência constatada entre a assinatura presente no documento de identificação da parte autora e a assinatura digital constante no instrumento procuratório.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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